Artigo 11. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line. Os atletas concordam que o e-mail será o único meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida. Capítulo III – RETIRADA DOS KITS DE PARTICIPAÇÃO Artigo 12. A retirada dos kits de participação do evento acontecerá nos dias 24 de março das 9h às 22h e 25 de março das 9h às 20h no SALVADOR SHOPPING.
Artigo 27. A corrida será realizada segundo as Regras da CBAt, da Federação e as contidas neste regulamento. Artigo 28. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher). Parágrafo Primeiro: Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e o chip de cronometragem. Parágrafo Segundo: Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta mais o kit alimentação pós prova.
Artigo 8. Os PCDS (Pessoas com Deficiências) terão gratuidade no evento. Interessados deverão entrar em contato com a empresa organizadora pelo e-mail: [email protected], enviando documentação comprovatória parareceber o código de isenção e orientações específicas para esta categoria. Parágrafo Primeiro: A organização se dará o direito de limitar o número de vagas destinadas a isenção. Parágrafo Segundo: Serão consideradas deficiências para isenção: cadeirantes, auditivos totais, amputados, intelectual (grau avançado) e visual total.
Parágrafo Primeiro: Encarrado o prazo de 30 minutos, será dado início a cerimônia de premiação e NÃO serão mais aceitas nenhum tipo de contestação por parte dos atletas. Artigo 20. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios. Capítulo V – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP Artigo 21. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder descartável (chip). Artigo 22.
Capítulo VI – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA Artigo 24. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, 05h30min, quando serão dadas as instruções finais. Artigo 25. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado no site oficial da corrida. Artigo 26. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento. Artigo 23. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida. Parágrafo Primeiro: A utilização do chip é de responsabilidade única e exclusiva do atleta, assim como as consequências de sua não utilização. Parágrafo Segundo: A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora e a Federação na divulgação dos resultados. Parágrafo Terceiro: O chip deverá estar afixado na parte frontal da camisa e de forma está sempre visível.
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Salvador 10 milhasREGULAMENTO GERAL SALVADOR 10 MILHAS – 5ª CORRIDA ADVOCACIA Capítulo I – A PROVA Artigo 1º. A SALVADOR 10 MILHAS – 5ª CORRIDA DA ADVOCACIA será realizada no dia 26 de março de 2023 com duas distâncias: 8, 1km e 16, 2km. O evento terá largadas simultâneas às 06:00h. Artigo 2º. As distâncias terão os seguintes percursos: Parágrafo Primeiro: 16, 2km – Largada do Largo da Dinha – Rio Vermelho, Farol da Barra, Ladeira da Barra, Corredor da Vitória, Campo Grande, Vale do Canela, Av. Contorno, Av. da França, Av.
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Artigo 29. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, www. br, ao prazo provável de 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova. Paragrafo Único: Os atletas receberão via SMS seus resultados individuais ao final do período de cronometragem da prova. Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO Artigo 30. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas. Artigo 31. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
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